Vantagens fiscais em Portugal para novos residentes

Em 2009 foi introduzido em Portugal um novo código fiscal que dita um novo regime de tributação dos rendimentos dos residentes não habituais, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Este regime aprovado pelo Decreto-Lei nº249/2009 oferece uma série de benefícios e condições extremamente favoráveis a quem se queira estabelecer em Portugal. Esta medida visa essencialmente a captação de investimentos e investidores estrangeiros.
1. - A quem se adequa?
O regime de residente não-habitual é concedido aos constribuintes que se tornem residentes para efeitos fiscais em território português e que não o tenham sido nos últimos cinco anos, ou seja, a contribuintes não residentes que pretendam estabelecer em Portugal uma residência permanente ou temporária.
Também atividades de elevado valor acrescentado de carácter científico, artístico ou técnico podem bebeficiar das vantagens fiscais de residentes não habituais. Estas podem ser consultadas nos termos da Portaria nª.12/2010, de 7 de Janeiro.
1.1 -A obtenção de residência em território português para efeitos fiscais, em qualquer ano, pode ser adquirida de diferentes formas: a) Permanência em território português por mais de 183 dias seguidos ou interpolados;
b) Em caso de permanência por menos tempo, disposição, a 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Ser, a 31 de Dezembro, tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
d) Ser membro de um agregado familiar, desde que, a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos um dos elementos do referido agregado seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
2.- Quais são os benefícios?
Os contribuintes nas condições acima referidas adquirem o direito a ser tributados como residentes não habituais por um período de 10 anos consecutivos, após o qual serão já tributados de acordo com as regras gerais do código de IRS. Este regime é composto por dois conjuntos de regras:
2.1 relativas ao rendimento passivo de origem estrangeira:
De acordo com as regras atuais, os rendimentos passivos obtidos no estrangeiro por residentes não habituais encontram-se isentos (com progressividade) de IRS em Portugal, com a condição de poderem ser tributados no Estado da fonte de acordo com a convenção para eliminar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o Estado em questão. Nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação desde que: a) Esses rendimentos possam ser tributados no Estado da fonte em conformidade com o Modelo de Convenção Fiscal sobre o rendimento e o património da Organização para a Cooperação e Desenvolvmento Económico (MC-OCDE), interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas em Portugal;
b) Os rendimentos não sejam de considerar obtidos em território português, à luz do código de IRS
c) O país, território ou região da fonte dos rendimentos não faça parte da lista portuguesa de paraísos fiscais.
2.2 relativo aos rendimentos ativos decorrentes de trabalho dependente ou independente e Royalties:
Os rendimentos do trabalho dependente obtidos no estrangeiro estarão isentos (com progressividade) de IRS na condição de, alternativamente, os mesmos sejam tributados no Estado da fonte, de acordo com a convenção para eliminar a dupla tributação existente entre Portugal e o Estado em questão, ou, na ausência de convenção, esses rendimentos sejam tributados no Estadp da fonte e não possam ser considerados obtidos em território português, de acordo com as regras previstas no Código de IRS.
Já os rendimentos de trabalho independente e os royalties estarão isentos (com progressividade) de IRS nas condições semelhantes às relativas ao rendimento passivo de origem estrangeira.
Biografia: Sandra Gomes Pinto
Advogada especialista em litigância e arbitragem com 20 anos de experiência nacional e internacional, atualmente sócia da LSC Associados e colaboradora ativa com empresas de advocacia alemãs com atividade em Portugal. Focada na consultadoria jurídica em procedimentos que incidem sobre questões como a proteção do investimento directo estrangeiro, acordos complexos de engenharia e de distribuição, transferência de tecnologia, venda de ativos de empresas, venda internacional de mercadorias, direito da concorrência e direito de propriedade intelectual. Encontra-se envolvida desde 1999 na área da energia, petróleo e gás, responsável pelo desenvolvimento de projetos inovadores e aconselhamento geral.